CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA

Locador..: Mário Cesar da Silva ************************
RG nº: 449.146 Expedida por: SSP/SC - CPF: 416.518.559-00
Locatário: ______________________________________________
RG nº: ________________ Expedida por: ___________________
CPF:___________________
Objeto: Apartamento 210 Edifício Crisântemo, Residencial 
Villa Florida, sito a Rua Abel Álvares Cabral, 144 praia 
de Ingleses, Florianópolis, Santa Catarina
Preço: R$ 360,00 ( trezentos e sessenta reais ***) por dia,
no total de R$ 1800,00 (hum mil e oitocentos reais ******)
acrescido R$ 50,00 ( cinquenta reais ********************) 
referente a taxa de limpeza do imóvel, correspondente a 
5 (cinco) dias, valendo o presente contrato como recibo.
Reserva: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais ****)  
correspondente ao sinal da locação, depositado na conta 
corrente do locador, Caixa Econômica Federal, agência 1875 
conta corrente número 1-8 o restante no primeiro dia
da ocupação do imóvel locado.
Se o locatário não chegar no  dia  e  hora aprazados, com 
tolerância de 24 horas a partir das 12:00 horas da data de
início do aluguel, perderá o sinal dado na reserva e o 
direito a locação.
Prazo deste contrato: 5 (cinco) dias a partir das 12:00 horas
do dia 04/02/2005 ( quatro de fevereiro de dois mil e cinco ) 
e a terminar no dia 09/02/2005 (nove de fevereiro de dois mil 
e cinco) as 12:00 horas.
Capacidade: o imóvel locado, pelos seus sistemas elétrico,
hidráulico e sanitário, só comporta o máximo de 8 (oito)
pessoas. Se ultrapassar este limite, será cobrado o valor
adicional de R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa excedente,
por dia, caso o locador consinta.
Garantia: O locatário deixa como caução, para cobertura de
eventuais estragos, extravios ou prejuízos, a quantia de 
R$ 0,00 ( zero reais ) que será objeto de contraprestação 
eventual, após a vistoria do imóvel, no término do período.
Rescisão: Será automática no dia do "a quo".
Claúsula penal: A permanência do locatário no imóvel implicará
no pagamento do aluguel por dia em dobro, pagos diariamente,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias improrrogáveis. Em casos   
de supervenientes que determinem a antecipação do contrato pelo
locatário, de nenhuma forma será devolvida a quantia já paga.
Condições legais: Regem o presente contrato o disposto nos
artigos 48 a 50 da Lei nº 8.245/91 e demais disposições legais.
Fôro: será o da Comarca de Florianópolis para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste contrato. 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 
2 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos
legais.

Florianópolis, ____ de __________ de 2005.



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  Locador                       Locatário
 

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   Testemunha                    Testemunha