CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA Locador..: Mário Cesar da Silva ************************ RG nº: 449.146 Expedida por: SSP/SC - CPF: 416.518.559-00 Locatário: ______________________________________________ RG nº: ________________ Expedida por: ___________________ CPF:___________________ Objeto: Apartamento 210 Edifício Crisântemo, Residencial Villa Florida, sito a Rua Abel Álvares Cabral, 144 praia de Ingleses, Florianópolis, Santa Catarina Preço: R$ 360,00 ( trezentos e sessenta reais ***) por dia, no total de R$ 1800,00 (hum mil e oitocentos reais ******) acrescido R$ 50,00 ( cinquenta reais ********************) referente a taxa de limpeza do imóvel, correspondente a 5 (cinco) dias, valendo o presente contrato como recibo. Reserva: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais ****) correspondente ao sinal da locação, depositado na conta corrente do locador, Caixa Econômica Federal, agência 1875 conta corrente número 1-8 o restante no primeiro dia da ocupação do imóvel locado. Se o locatário não chegar no dia e hora aprazados, com tolerância de 24 horas a partir das 12:00 horas da data de início do aluguel, perderá o sinal dado na reserva e o direito a locação. Prazo deste contrato: 5 (cinco) dias a partir das 12:00 horas do dia 04/02/2005 ( quatro de fevereiro de dois mil e cinco ) e a terminar no dia 09/02/2005 (nove de fevereiro de dois mil e cinco) as 12:00 horas. Capacidade: o imóvel locado, pelos seus sistemas elétrico, hidráulico e sanitário, só comporta o máximo de 8 (oito) pessoas. Se ultrapassar este limite, será cobrado o valor adicional de R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa excedente, por dia, caso o locador consinta. Garantia: O locatário deixa como caução, para cobertura de eventuais estragos, extravios ou prejuízos, a quantia de R$ 0,00 ( zero reais ) que será objeto de contraprestação eventual, após a vistoria do imóvel, no término do período. Rescisão: Será automática no dia do "a quo". Claúsula penal: A permanência do locatário no imóvel implicará no pagamento do aluguel por dia em dobro, pagos diariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias improrrogáveis. Em casos de supervenientes que determinem a antecipação do contrato pelo locatário, de nenhuma forma será devolvida a quantia já paga. Condições legais: Regem o presente contrato o disposto nos artigos 48 a 50 da Lei nº 8.245/91 e demais disposições legais. Fôro: será o da Comarca de Florianópolis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais. Florianópolis, ____ de __________ de 2005. ___________________________ ___________________________ Locador Locatário ___________________________ ___________________________ Testemunha Testemunha